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18 de Abril de 2024

Fase de execução trabalhista

Liquidação e execução. Artigos 876/892 do RITST

Publicado por Carla Martins
há 3 anos

Procedimento da execução provisória e procedimento da execução definitiva (trânsito em julgado).

Execução provisória: finalidade de proteger os bens objeto da reclamação trabalhista.

Ver: fraude à execução x fraude à credores.

O advogado mais ágil na defesa do seu cliente, tem preferência na execução.

No momento da sentença do 1º grau, já pode iniciar a execução provisória. Não precisa esperar o julgamento do Tribunal Regional. Isso é permitido pois todos os recursos trabalhistas possuem efeito devolutivo.

Nessa fase já é permitido a penhora de bens.

Liquidação de sentença é a fase que antecede a execução.

Artigo 879, CLT. A liquidação da sentença deverá ser dada por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

A execução se inicia na Homologação dos Cálculos da liquidação de sentença.

Liquidação por arbitramento: os elementos para a liquidação não estão nos autos, sendo necessário um conhecimento técnico para obtê-lo ou avaliá-lo. Segue a regra imposta pelo artigo 510 do CPC.
Liquidação por cálculos: os elementos já estão nos autos, devendo apenas se fazer o cálculo aritmético para se chegar ao quantum devido.
Liquidação por artigos: na liquidação por artigos, cabe a parte articular em petição o que pretende ser liquidado.
      Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar       o valor da condenação, houver necessidade de alegar e       provar fato novo.

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