Fase de execução trabalhista
Liquidação e execução. Artigos 876/892 do RITST
Procedimento da execução provisória e procedimento da execução definitiva (trânsito em julgado).
Execução provisória: finalidade de proteger os bens objeto da reclamação trabalhista.
Ver: fraude à execução x fraude à credores.
O advogado mais ágil na defesa do seu cliente, tem preferência na execução.
No momento da sentença do 1º grau, já pode iniciar a execução provisória. Não precisa esperar o julgamento do Tribunal Regional. Isso é permitido pois todos os recursos trabalhistas possuem efeito devolutivo.
Nessa fase já é permitido a penhora de bens.
Liquidação de sentença é a fase que antecede a execução.
Artigo 879, CLT. A liquidação da sentença deverá ser dada por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
A execução se inicia na Homologação dos Cálculos da liquidação de sentença.
Liquidação por arbitramento: os elementos para a liquidação não estão nos autos, sendo necessário um conhecimento técnico para obtê-lo ou avaliá-lo. Segue a regra imposta pelo artigo 510 do CPC.
Liquidação por cálculos: os elementos já estão nos autos, devendo apenas se fazer o cálculo aritmético para se chegar ao quantum devido.
Liquidação por artigos: na liquidação por artigos, cabe a parte articular em petição o que pretende ser liquidado.
Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
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