Passagem forçada (direito real sobre a coisa alheia) x servidão de passagem (direito de vizinhança)
Direitos Reais.
Para sanar um desentendimento entre os amantes do direito real sobre coisa alheia, trago argumentos para diferenciar a passagem forçada, da servidão de passagem.
Esse é um tema que me causou muita confusão quando estava na graduação e acho relevante destacar as diferenças entre esses institutos.
A passagem forçada, artigo 1285 do Código Civil é quando existe uma obrigação do proprietário em permitir essa passagem forçada. Pois, se existe uma obrigação de dar passagem do proprietário, é porque esse mesmo proprietário não disponibilizou uma passagem para aquele seu vizinho que está com o imóvel encravado.
A passagem forçada está inserida no campo do Direito real sobre coisa alheia e, portanto, é usucapível. Precisa de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A servidão, direito de vizinhança, artigo 1285 do Código Civil, é quando o proprietário tem a faculdade de permitir a passagem. Essa permissão de passagem pode ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Lembrando que o Direito de vizinhança não é usucapível.
#Servidão aparente. Quando a servidão não tem registro.
Quando se extingue a passagem forçada? Na medida em que não há mais necessidade de uso.
O capítulo III se refere a extinção das servidões. Servidões estas, referentes tanto a servidão sobre os direitos reais, tanto para a servidão sobre os direitos de vizinhança.
REQUISITOS DA PASSAGEM FORÇADA:
1. Não acessibilidade do imóvel a via pública;
2. O imóvel tem que estar encravado;
RESUMO:
Ambos são um direito de vizinhança, entretanto a passagem forçada está relacionada com as garantias reais do imóvel encravado.
O proprietário de um imóvel encravado tem o direito potestativo de requerer que a propriedade que detém o acesso a via pública, lhe permita a passagem.
Essa obrigação de dar passagem não deixa de ser um direito de vizinhança.
O direito de vizinhança é relativo/subjetivo, pois está relacionada a cada caso fático (caso concreto).
Já o direito real sobre coisa alheia é absoluto!
O direito de vizinhança está dentro do direito real sobre coisa alheia.
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